Acúmulo indevido de cargos: advogado analisa situação de vereador Diego e afirma que denúncia é infundada
O vereador Diego de Oliveira teve o nome dele envolvido em uma denúncia que gerou polêmica. Um pedido de cassação do cargo de vereador – feito por um advogado que mora em Belo Horizonte – aponta que enquanto Policial Civil e ainda exercendo o cargo de Escrivão de Polícia ele não pode realizar as duas funções.
O boato que repercute na cidade é de que Diego estaria em uma situação ilegal por exercer, ao mesmo tempo, a função de Escrivão da Polícia Civil em Manhuaçu e o cargo de vereador em Caratinga.
A denúncia ainda cita – como respaldo – o artigo 137 da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406/69), onde diz que o cargo de Policial Civil é incompatível com o cargo de vereador.
“Realmente o artigo que ele comenta diz que o cargo de Policial Civil é incompatível com o de vereador. Só que depois de 1969 já tiveram outras leis – que mudaram a nossa Lei Orgânica, inclusive a Constituição da República de 1988. Lá é muito claro no artigo 38 para o Funcionário Público – que é o meu caso (que sou Funcionário Público Estadual da Polícia Civil de Minas Gerais) – que você pode sim, desde que haja a compatibilidade de horários como acontece comigo – tendo em vista que as reuniões da Câmara Municipal acontecem à noite – exercer as duas funções. Então havendo a compatibilidade a gente continua exercendo normalmente. Caso não houvesse eu teria que afastar do meu cargo de policial e optar também – que a gente tem essa faculdade – pelo salário maior, no caso seria o de vereador. Mas é bom dizer para a população que não é uma coisa fácil como o denunciante quis colocar. A PC é um órgão muito grande, muito representativo do estado. Então, desde que eu me consagrei vitorioso no cargo de vereador a gente já comunica imediatamente – a gente tem que é necessário comunicar o Departamento Pessoal. Existe um decreto do Governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Anastasia, desde 2011, com uma resolução também da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) que monta um processo de acumulação de cargos, que é o que eu fiz (tem que detalhar todos os cargos, os horários, eu colhi a assinatura – inclusive do Presidente da Câmara Municipal – para confirmar, e a gente já encaminhou para Belo Horizonte. Enfim, eu estou tranquilo).”, declarou o vereador Diego.
Questionado se em algum momento ele pensou em se afastar da Polícia Civil o legislador destacou: “Em 2011, eu, querendo me dedicar mais à questão da política para 2012, fiz até um pedido de licença para tratar de assuntos particulares de 2 anos – que é facultada ao servidor – e a PC não deixou devido ao contingente. Ou seja, eu queria me afastar, ficar sem receber e a polícia não aceitou. Então, por exemplo, eu não posso hoje falar que vou me dedicar só ao cargo de vereador porque eles vão perceber que há a compatibilidade. Só se eu saísse mesmo, pedisse exoneração da PC. Eu não tenho essa faculdade de querer me afastar. Eu tenho que preencher todo o procedimento e eles vendo a compatibilidade, eu tenho sim, que exercer – de forma obrigatória, inclusive – meu cargo de Policial Civil.”
Essa não é a primeira vez que o vereador Diego é alvo de acusações envolvendo o nome dele. Em uma postagem de Diego no Facebook ele disse que infelizmente quando se tenta fazer um trabalho, que ele acredita ser sério, se esbarra em um sistema sólido e poderoso, que tenta eliminar todo o tipo de ameaça. “Fico um pouco triste, confesso, porque a gente quer fazer, quer quebrar paradigmas, mudar uma mentalidade, eu coloquei na campanha, eu nunca fiz nenhuma promessa, eu falei que eu ia realmente fazer o que o vereador tem que fazer que é legislar – ou seja, criar leis e também analisar as leis que chegam para a Câmara e sobretudo fiscalizar. Com isso, a gente acaba incomodando – não estou aqui para dizer que ninguém esteja errado – mas é uma mentalidade de muitos. Infelizmente a sociedade é muito individualista e às vezes a gente quer trabalhar para o coletivo.”
Convidado para analisar o caso e dar o parecer dele como advogado, Max Capella afirmou que a denúncia é infundada: “Essa denúncia não tem razão de
ser porque ela se baseia, principalmente, na Lei Orgânica da Polícia Civil de 1969 no artigo 137 que falava que qualquer Policial não podia exercer o cargo de Vereador. Dentre várias mudanças que ocorreram na Lei Orgânica da Polícia Civil durante esse tempo, nós temos ainda como a maior mudança a Constituição Federal de 1988 – que autoriza esse acúmulo de cargos – e a própria Lei Orgânicia da PC que foi sancionada agora em 2013 pelo Governador que também autoriza esse acúmulo de cargos desde que haja compatibilidade de horários. Eu analisei também a Lei Orgânica do Município de Caratinga que revela que após a diplomação do Vereador eleito ele não poderá aceitar nomeação em cargo público comissionado a não ser em virtude de posse através de Concurso Público, que é o caso do Diego. Ele é um Servidor Público concursado.”
Max ainda explicou como funcionaria a cassação de mandato do vereador caso ele estivesse em situação irregular. “Primeiro teria que averiguar toda a situação – uma possível irregularidade – daí abriria um processo e possivelmente até com uma Comissão Parlamentar de Inquérito para se averiguar a real situação. Com o parecer dessa Comissão – indicando que realmente haveria essa irregularidade – é que se abriria um processo de cassação. Aí sim com ampla defesa, com contraditório, o Diego teria todas as prerrogativas para se defender, para só então chegar a uma cassação. Quanto à devolução aos cofres públicos do salário que ele haveria recebido até então, isso aí não existe, ele trabalhou durante esse período, a cassação é um ato que vai surtir efeito a partir daquele momento. Então não retroage.”
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