JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARATINGA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE PREFEITO DE CARATINGA POR SUPERFATURAMENTO EM CONTRATO COM AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
Uma ação popular ajuizada por José Carlos Damasceno contra o Prefeito de Caratinga Marco Antônio Junqueira e a VDI Usina Marketing e Propaganda Ltda – ME resultou no bloqueio de bens do Prefeito de Caratinga.
No pedido José Carlos afirma o superfaturamento do valor contratado com a agência de publicidade e pede o afastamento do prefeito de Caratinga e o bloqueio de bens do administrador público municipal e da agência contratada.
De acordo com o processo administrativo, o contrato com a empresa em questão seria de R$ 800 mil. Porém, segundo informações apresentadas no processo em tramitação pela 2ª Vara Cível de Caratinga, os valores extrapolaram e já foram empenhados em favor da empresa mais de R$ 1.326.000,00.
O autor da ação alega ainda que houve fraude na forma de execução do contrato administrativo.
O magistrado determinou o bloqueio de bens, individualmente dos reús, de até cerca de R$ 38 mil (além de veículos de propriedade dos envolvidos), e negou o afastamento e o pedido de suspensão do contrato administrativo pois já houve o pagamento – logo a empresa precisa prestar os serviços.
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