Cidades de jurisdição do 128° Cartório Eleitoral tem proibição de atos de campanhas políticas
Foi determinado pelo Ministério Público Eleitoral, a proibição de atos de campanhas políticas nas cidades que são de jurisdição do 128° Cartório Eleitoral, instalado na cidade de Inhapim. Fica proibida quaisquer movimentações de campanhas políticas aos cargos municipais em São João do Oriente, Inhapim, Iapu, São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta
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