JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE MULTAS DE MOTORISTAS QUE NÃO UTILIZAREM FAROL BAIXO EM RODOVIAS

5 set, 2016 • Destaque, Telejornal

A Justiça Federal de Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (02), a aplicação de multas para os motoristas que não utilizarem o farol baixo durante o dia.
A decisão foi do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal. A decisão é válida em todo o país e foi dada em caráter liminar.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, concluiu o juiz. A lei está em vigor desde o dia 8 de julho deste ano.
Baseado em estudos da Polícia Rodoviária Federal, a lei tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis baixo durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de até três quilômetros por quem dirige no sentido contrário da rodovia.
A ação civil pública foi apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.
A sentença é provisória e determina que as multas só sejam aplicadas quando as rodovias tiverem sinalizadas.

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