Justiça bloqueia bens de Prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira.
A Justiça de Caratinga aceitou denúncias contra o prefeito Marco Antônio Junqueira sobre supostas irregularidades na contratação de uma empresa de publicidade. A ação de improbidade foi proposta pelo ministério público. Hoje, o juiz, José Antônio cordeiro, decretou o bloqueio dos bens do prefeito e também do antigo gestor do município, João Bosco Pessine.
A denúncia é de que a prefeitura de Caratinga, durante a gestão do ex-prefeito João Bosco Pessine contratou a empresa TEN comunicação, tendo ainda três prorrogações de contrato até o final de 2012. Segundo o ministério público, ao assumir o cargo, Marco antônimo contratou novamente a agência de publicidade, mas sem a realização de um ato licitatório. Para isso, ele teria prorrogado pela quarta-vez o prazo de contratação, em 20 de dezembro de 2012, quando ainda o chefe do executivo era João Bosco Pessine. As supostas irregularidades teriam a participação de um funcionário do departamento de licitação da prefeitura, que em depoimento afirmou que Marco Antônio procedeu empenho de 600 mil reais para o pagamento da agência. Ao promotor responsável pelo caso, o funcionário disse que a empresa nunca prestou serviço ao município no primeiro semestre de 2013. O responsável pelo departamento de licitação também declarou a existência de um quinto termo aditivo de contrato de setembro de 2013 até setembro deste ano. Para o ministério público, há fortes indícios de fraude retroativa, mas ainda existem duvidas da participação no esquema do prefeito marco Antônio Junqueira. O Juiz do Fórum de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou a suspensão do contrato com a empresa TEN comunicações, o afastamento do funcionário Raphael de Souza Bittencourt dos serviços de licitação. O juiz ainda determinou o bloqueio dos bens individuais de cada um dos cinco representados, Marco Antônio Junqueira, do ex-prefeito João Bosco Pessine, da Agência de Publicidade TEM e seu sócio Lúcio Cruz e ainda do servidor investigado, até o limite de três vezes do suposto prejuízo de R$ 172.000,00, que seria o valor de R$ 519.066,66. A justiça também bloqueou 30% dos salários de Marco Antônio Junqueira e Raphael de Souza.
Confira na íntegra o processo:
Processo .: 0134 14 004802-3
DECISÃO
Em correição.
1- Relatório
O Ministério Público propõe Ação de Improbidade cumulado com pedido de
nulidade de vínculo contratual e ainda pleito de ressarcimento ao Erário
contra o atual Prefeito Marco Antônio, o antigo Prefeito João Bosco, o
servidor Raphael de Souza e a pessoa jurídica TEN COMUNICAÇÃO, e seu
sócio Lúcio Cruz.
Disse que a referida empresa TEN, após vencedora na concorrência
001/2009, durante o mandato do Prefeito João Bosco, cujo objeto seria
serviços de publicidade, teve três prorrogações do prazo de vigência desse
contrato, durante o período do Prefeito João Bosco, até o final daquele
mandato em 31/12/2012.
Que ao assumir a Prefeitura, o representado e então Prefeito atual, Sr.
Marco Antônio, deixou escoar o primeiro semestre integralmente sem se
valer da prestação do serviço da referida agência de publicidade.
Chegou a até a contratar diretamente, por dispensa, o jornal Diário das
Gerais e a Rádio Cidade de Caratinga.
Que o atual Prefeito, dando lugar a engenhoso artifício, acabou contratando
novamente a agência de publicidade requerida sem a realização de outro
procedimento licitatório, com o afã de beneficiar a agência de publicidade
requerida, quando simulou a celebração de uma quarta prorrogação datada
de 20/12/2012 até 22/09/2013, ao confeccionar o atual Prefeito, com a
contribuição do Prefeito anterior, de Lúcio e do servidor Raphael um fictício
termo aditivo retroativo conforme ff que cita, incindindo em falsidade
documental, cabendo a Raphael, servidor público, do Departamento de
Compras, esta elaboração e obtenção das assinaturas de João Bosco e
Lúcio.
Além das provas documentais, cita o RMP a confissão de Raphael as ff que
discrimina.
Que o Prefeito Marco Antônio procedeu ao empenho da importância de
R$600.000,00 para dar início a pagamento em favor da agência requerida,
ainda se valendo da fraude da celebração do suposto quinto termo aditivo.
Todo esquema ilícito consta de ff 09/11 destacando que o quarto aditamento
sequer fora publicado no Diário Oficial, fato esse que desrespeitando a Lei
desrespeita também o procedimento padrão do Departamento Municipal
envolvido, conforme apurado em Inquérito Civil.
Que Raphael foi ouvido no Inquérito Civil, e conforme inicial de f 15,
justificou-se ter esquecido de fazer tal publicação, ficando claro a
demonstrar conforme provas dos autos que o quarto aditivo jamais existiu.
Destaca ainda o testemunho de Evaldo Lacerda que desconhecia o quarto
aditivo, bem como o testemunho de Leonardo Figueredo que admite ter
assinado o quarto aditivo, atendendo a solicitação de Raphael.
E que Raphael confessa conforme ff que cita que a data consignada do
documento não corresponderia a data de tal prorrogação, admitindo assim a
autoria da falsidade ideológica.
E a última evidência é a de que a forjada prorrogação não fora precedida de
prévia estimativa de estimativa de seu impacto financeiro, a cargo do
próprio Raphael.
Destaca ainda, várias outras evidências, no sentido de que a f 20 declara
que a empresa não prestou qualquer serviço ao Município no primeiro
semestre de 2013 e ainda que a Prefeitura ao contrário deste aditivo, em
face de não existir tal aditivo, teria contratado, por dispensa, o Jornal Diário
das Gerais e a Rádio Caratinga.
Destaca por último que o empenho das respectivas despesas somente
foram feitos pelo atual Prefeito em 30/07/2013, configurando-se assim
empenhos retroativos.
Por último, destaca o início de um procedimento licitatório para tal
contratação de serviço de publicidade pela atual Prefeitura em 04/2013, o
que destaca que o contrato com a requerida nunca existira e fora assim
forjado.
Esses indícios de procedimentos licitatórios são destacados as ff 23/25.
Ao final requereu a nulidade do quarto e quinto termos aditivos, destacando
a prática dos atos de improbidade, com danos ao Erário na quantia de
R$173.022,22 em 31/12/2013.
Pediu a imediata suspensão dos efeitos do contrato, a indisponibilidade de
bens dos requeridos sob a quantia de R$519.066,66.
Fez os pedidos as ff 38/39.
Juntou Inquérito Civil, no total de quatro volumes.
2- Fundamentação
Os fatos narrados são de extrema gravidade pois “salta aos olhos” a
incoerência do atual Prefeito Sr. Marco Antônio, representado nesta ação
de improbidade, e durante o primeiro semestre de seu governo em 2013
contratou, por dispensa, justamente em face da não existência de empresa
contratada, em relação a TEN COMUNICAÇÃO requerida.
Assim, o atual Prefeito gastou com a contratação direta do Diário das
Gerais e da Rádio Cidade, sendo que como auxílio de Raphael, responsável
pelo Departamento de Licitação, forjou o quarto e quinto aditivo ao contrato
com a requerida TEN COMUNICAÇÃO, obtendo da mesma e de seu sócio e
do Prefeito anterior João Bosco, “certamente” sob o comando do então
Prefeito Marco Antônio a fraude a gerar prejuízo de R$173.022,22 em
31/12/2013 a municipalidade.
Os documentos que fazem parte do Inquérito Civil estão a demonstrar estes
fortes indícios e evidências desta fraude retroativa, ou seja, pagar dinheiro
a quem nada fez, dinheiro que “supostamente” gera enriquecimento ilícito e
“concretamente” gera prejuízo ao Erário.
Como visto as provas são fortes no sentido da fraude, inclusive uma oitiva
do servidor Raphael, responsável pelo Departamento supra, que admitiu em
suas declarações perante o RMP que, de fato, o Sr. Prefeito atual Marco
Antônio, imputa em sua defesa de ff 141 e ss que houve um quarto termo
aditivo pelo ex-prefeito João Bosco em 2012, e que foi assinado um quinto
termo aditivo por ele atual Prefeito em 20/09/2013, sendo prorrogado até
21/09/2014.
Confessa este Prefeito a realização de nova licitação, porém dizendo que
os serviços licitados não seriam o mesmo.
Assim, tal defesa não afasta o que fora até então apurado pelo RMP
acusador.
As declarações de Evaldo as ff 473/474 deixam claro de que forma
aconteciam os aditamentos, destacando que “acha estranho a prorrogação
ter sido feita em 20/12, porque não se tratava de serviço essencial e que a
renovação dos contratos não aconteciam sem a prévia estimativa do
impacto financeiro e orçamentário, bem como haveria de existir publicação
do extrato na Imprensa Oficial”.
Nenhuma dessas providências, conforme apurado pelo RMP, foi
diligenciada quando dos dois aditivos que se pretende anular.
Leonardo as ff 475/476 confirma “ter assinado em data que não se lembra,
a pedido de Raphael, com data retroativa os aditivos”.
E, por último, Raphael as ff 477/478, confirma “ser responsável por solicitar
a prévia estimativa do impacto financeiro para realização dos aditivos e
confessado não ter solicitado tais estimativas, tentando justificar também
por falta de esquecimento a ausência de publicação do referido extrato do
contrato, na Imprensa Oficial”.
Ele se adiantou de forma contraditória que colocou no quadro de aviso , sem
antes antes da publicação sair.
Colocou na data de dia 21 de dezembro de 2012, para ficar em uma data
próxima a do contrato, confessando a falsidade ideológica.
Ficou claro, também, que conforme f. 05, o atual prefeito e representado
Marco Antônio, deixou passar o primeiro semestre do seu mandato sem,
uma vez se quer, solicitar a prestação do serviço da referida agência de
publicidade TEN. Tudo conforme ff que cita.
De tudo o colhido no Inquérito Civil Ministerial, e considerando todas as
evidências levantadas pelo Ministério Público, há fortes indícios de que
houve sim um esquema supostamente fraudulento que possibilitou o indevido
restabelecimento do vínculo de contratação entre o Poder Público Municipal
e Agência de Publicidade requerida TEN, envolvendo a participação do atual
Prefeito Marco Antônio, e do servidor Público responsável pelas licitações
Raphael, voltando no tempo e criando o quarto e quinto aditivo de forma
supostamente fraudulenta com a empresa de publicidade por seu sócio
Lúcio, obtida a assinatura retroativa do anterior Prefeito João Bosco, a
gerar o suposto prejuízo, segundo este Juízo, ouvida a informação da
quantia de R$173.000,00 a gerar prejuízo ao erário.
Dúvidas surgem:
O serviço supostamente e indevidamente contratado, durante o primeiro
semestre de 2013, no governo Marco Antônio não foi prestado; devendo ser
esclarecido se no prazo de prorrogação dos aditivos após este primeiro
semestre, foram ou não prestados?
Quem seria o mentor destes aditivos, se o atual prefeito Marco Antônio com
a ajuda de Raphael, ou a ideia seria somente de Raphael?
A assinatura do anterior Prefeito João Bosco que supostamente seria
adversário politico do atual Marco Antônio?
A participação da empresa de propaganda e o recebimento de valores
respectivos ?
A lei de licitação quando ao Poder Público já possui uma empresa de
publicidade contratada, no caso a TEN, somente poderia contratar o
Jornal, através desta. Lei 12.232/10.
A administração contratou diretamente o Diário da Geraes.
Lá na frente , a municipalidade cumpriu tal exigência legal de
mediação, ou seja através da empresa TEN.
Todos os fortes indícios são sim de uma suposta montagem.
3- Dispositivo
Ante o exposto, os pleitos liminares devem ser acatados, em face da
gravidade dos fatos e dos indícios que constam nos autos, bem como o
perigo da demora de uma decisão em suspender este contrato, a principio,
maléfico e “fraudulento”, ao município, conforme a questão de contratos de
publicidade que se espalham por todo o Brasil no sentido de beneficiar a
poucos, gerando prejuízo aos cofres públicos.
Assim decido:
1-Fica suspenso o contrato da Prefeitura de Caratinga com a TEN
Comunicação Integrada LTDA; sob pena de desobediência e multa pessoal
ao Senhor Prefeito Marco Antônio e a empresa requerida TEN e seu sócio
Lúcio Cruz dos Reis, de R$100.000,00 para cada um.
2- Determino o bloqueio de bens individuais de cada um dos 5
representados até o limite do 3 vezes o suposto prejuízo de R$172.000,00
(R$519.066,66, que seria o valor da multa e ressarcimento do dano nos
termos da LIA); devendo ser expedido todos os oficios requeridos pelo RMP,
conforme ff.37/39 da Inicial; destacando ainda que devem ser bloqueados
30% do salario(conta salário) do então Prefeito Marco Antônio e do servidor
Raphael de Souza mediante oficio a prefeitura, com a ajuda do BACENJUD;
tudo para cumprir fielmente a garantia de indisponibilidade de bens,
dando-se um retorno a sociedade caratinguense da moralidade necessária
ao serviço público;
3-Determino o afastamento, em face da gravidade anotada acima, de
Raphael de Souza Bittencourt da função ligada a de licitação; devendo esta
sentença servir como oficio a ser cumprido pela municipalidade de Caratinga
para tal afastamento do referido servidor de toda e qualquer função que
envolva licitação do município; sob pena de desobediência ao Senhor
Prefeito Marco Antônio, em caso de descumprimento; pois não podemos
deixar tal servidor acusado de fraude em licitação continuar a prestar
serviço na área de licitação do município, evitando-se assim o mal de sua
presença na instrução processual que se procede,(uso do cargo para
comprometimento da referida instrução processual).
4-Determino a notificação dos 5 representados, com cópia da inicial, para
em querendo, apresente defesa preliminar no prazo de 15 dias, sob as
penas da lei.
5-Fica notificado o município com a própria notificação do Senhor Prefeito,
para em querendo ingressar no feito nos termos do art.17 da lei de
improbidade.
6- Expeça – se cópia desta decisão, a cada um dos 17 vereadores da
Câmara municipal de Caratinga que possam cumprir fielmente o seu dever
de fiscalizar as contas públicas municipais, sejam os mesmos de situação
ou oposição.
PRI, sendo que o RMP pessoalmente.
Caratinga, 11 de Março de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz de Direito
Comentários