Justiça bloqueia bens de Prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira.

13 mar, 2014 • Jornal Regional, Nossa Cidade, Regional News

A Justiça de Caratinga aceitou denúncias contra o prefeito Marco Antônio Junqueira sobre supostas irregularidades na contratação de uma empresa de publicidade. A ação de improbidade foi proposta pelo ministério público. Hoje, o juiz, José Antônio cordeiro, decretou o bloqueio dos bens do prefeito e também do antigo gestor do município, João Bosco Pessine.

A denúncia é de que a prefeitura de Caratinga, durante a gestão do ex-prefeito João Bosco Pessine contratou a empresa TEN comunicação, tendo ainda três prorrogações de contrato até o final de 2012. Segundo o ministério público, ao assumir o cargo, Marco antônimo contratou novamente a agência de publicidade, mas sem a realização de um ato licitatório. Para isso, ele teria prorrogado pela quarta-vez o prazo de contratação, em 20 de dezembro de 2012, quando ainda o chefe do executivo era João Bosco Pessine. As supostas irregularidades teriam a participação de um funcionário do departamento de licitação da prefeitura, que em depoimento afirmou que Marco Antônio procedeu empenho de 600 mil reais para o pagamento da agência. Ao promotor responsável pelo caso, o funcionário disse que a empresa nunca prestou serviço ao município no primeiro semestre de 2013. O responsável pelo departamento de licitação também declarou a existência de um quinto termo aditivo de contrato de setembro de 2013 até setembro deste ano. Para o ministério público, há fortes indícios de fraude retroativa, mas ainda existem duvidas da participação no esquema do prefeito marco Antônio Junqueira. O Juiz do Fórum de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou a suspensão do contrato com a empresa TEN comunicações, o afastamento do funcionário Raphael de Souza Bittencourt dos serviços de licitação. O juiz ainda determinou o bloqueio dos bens individuais de cada um dos cinco representados, Marco Antônio Junqueira, do ex-prefeito João Bosco Pessine, da Agência de Publicidade TEM e seu sócio Lúcio Cruz e ainda do servidor investigado, até o limite de três vezes do suposto prejuízo de R$ 172.000,00, que seria o valor de R$ 519.066,66. A justiça também bloqueou 30% dos salários de Marco Antônio Junqueira e Raphael de Souza.

Confira na íntegra o processo:

Processo .: 0134 14 004802-3

DECISÃO

Em correição.

1- Relatório

O Ministério Público propõe Ação de Improbidade cumulado com pedido de

nulidade de vínculo contratual e ainda pleito de ressarcimento ao Erário

contra o atual Prefeito Marco Antônio, o antigo Prefeito João Bosco, o

servidor Raphael de Souza e a pessoa jurídica TEN COMUNICAÇÃO, e seu

sócio Lúcio Cruz.

Disse que a referida empresa TEN, após vencedora na concorrência

001/2009, durante o mandato do Prefeito João Bosco, cujo objeto seria

serviços de publicidade, teve três prorrogações do prazo de vigência desse

contrato, durante o período do Prefeito João Bosco, até o final daquele

mandato em 31/12/2012.

Que ao assumir a Prefeitura, o representado e então Prefeito atual, Sr.

Marco Antônio, deixou escoar o primeiro semestre integralmente sem se

valer da prestação do serviço da referida agência de publicidade.

Chegou a até a contratar diretamente, por dispensa, o jornal Diário das

Gerais e a Rádio Cidade de Caratinga.

Que o atual Prefeito, dando lugar a engenhoso artifício, acabou contratando

novamente a agência de publicidade requerida sem a realização de outro

procedimento licitatório, com o afã de beneficiar a agência de publicidade

requerida, quando simulou a celebração de uma quarta prorrogação datada

de 20/12/2012 até 22/09/2013, ao confeccionar o atual Prefeito, com a

contribuição do Prefeito anterior, de Lúcio e do servidor Raphael um fictício

termo aditivo retroativo conforme ff que cita, incindindo em falsidade

documental, cabendo a Raphael, servidor público, do Departamento de

Compras, esta elaboração e obtenção das assinaturas de João Bosco e

Lúcio.

Além das provas documentais, cita o RMP a confissão de Raphael as ff que

discrimina.

Que o Prefeito Marco Antônio procedeu ao empenho da importância de

R$600.000,00 para dar início a pagamento em favor da agência requerida,

ainda se valendo da fraude da celebração do suposto quinto termo aditivo.

Todo esquema ilícito consta de ff 09/11 destacando que o quarto aditamento

sequer fora publicado no Diário Oficial, fato esse que desrespeitando a Lei

desrespeita também o procedimento padrão do Departamento Municipal

envolvido, conforme apurado em Inquérito Civil.

Que Raphael foi ouvido no Inquérito Civil, e conforme inicial de f 15,

justificou-se ter esquecido de fazer tal publicação, ficando claro a

demonstrar conforme provas dos autos que o quarto aditivo jamais existiu.

Destaca ainda o testemunho de Evaldo Lacerda que desconhecia o quarto

aditivo, bem como o testemunho de Leonardo Figueredo que admite ter

assinado o quarto aditivo, atendendo a solicitação de Raphael.

E que Raphael confessa conforme ff que cita que a data consignada do

documento não corresponderia a data de tal prorrogação, admitindo assim a

autoria da falsidade ideológica.

E a última evidência é a de que a forjada prorrogação não fora precedida de

prévia estimativa de estimativa de seu impacto financeiro, a cargo do

próprio Raphael.

Destaca ainda, várias outras evidências, no sentido de que a f 20 declara

que a empresa não prestou qualquer serviço ao Município no primeiro

semestre de 2013 e ainda que a Prefeitura ao contrário deste aditivo, em

face de não existir tal aditivo, teria contratado, por dispensa, o Jornal Diário

das Gerais e a Rádio Caratinga.

Destaca por último que o empenho das respectivas despesas somente

foram feitos pelo atual Prefeito em 30/07/2013, configurando-se assim

empenhos retroativos.

Por último, destaca o início de um procedimento licitatório para tal

contratação de serviço de publicidade pela atual Prefeitura em 04/2013, o

que destaca que o contrato com a requerida nunca existira e fora assim

forjado.

Esses indícios de procedimentos licitatórios são destacados as ff 23/25.

Ao final requereu a nulidade do quarto e quinto termos aditivos, destacando

a prática dos atos de improbidade, com danos ao Erário na quantia de

R$173.022,22 em 31/12/2013.

Pediu a imediata suspensão dos efeitos do contrato, a indisponibilidade de

bens dos requeridos sob a quantia de R$519.066,66.

Fez os pedidos as ff 38/39.

Juntou Inquérito Civil, no total de quatro volumes.

2- Fundamentação

Os fatos narrados são de extrema gravidade pois “salta aos olhos” a

incoerência do atual Prefeito Sr. Marco Antônio, representado nesta ação

de improbidade, e durante o primeiro semestre de seu governo em 2013

contratou, por dispensa, justamente em face da não existência de empresa

contratada, em relação a TEN COMUNICAÇÃO requerida.

Assim, o atual Prefeito gastou com a contratação direta do Diário das

Gerais e da Rádio Cidade, sendo que como auxílio de Raphael, responsável

pelo Departamento de Licitação, forjou o quarto e quinto aditivo ao contrato

com a requerida TEN COMUNICAÇÃO, obtendo da mesma e de seu sócio e

do Prefeito anterior João Bosco, “certamente” sob o comando do então

Prefeito Marco Antônio a fraude a gerar prejuízo de R$173.022,22 em

31/12/2013 a municipalidade.

Os documentos que fazem parte do Inquérito Civil estão a demonstrar estes

fortes indícios e evidências desta fraude retroativa, ou seja, pagar dinheiro

a quem nada fez, dinheiro que “supostamente” gera enriquecimento ilícito e

“concretamente” gera prejuízo ao Erário.

Como visto as provas são fortes no sentido da fraude, inclusive uma oitiva

do servidor Raphael, responsável pelo Departamento supra, que admitiu em

suas declarações perante o RMP que, de fato, o Sr. Prefeito atual Marco

Antônio, imputa em sua defesa de ff 141 e ss que houve um quarto termo

aditivo pelo ex-prefeito João Bosco em 2012, e que foi assinado um quinto

termo aditivo por ele atual Prefeito em 20/09/2013, sendo prorrogado até

21/09/2014.

Confessa este Prefeito a realização de nova licitação, porém dizendo que

os serviços licitados não seriam o mesmo.

Assim, tal defesa não afasta o que fora até então apurado pelo RMP

acusador.

As declarações de Evaldo as ff 473/474 deixam claro de que forma

aconteciam os aditamentos, destacando que “acha estranho a prorrogação

ter sido feita em 20/12, porque não se tratava de serviço essencial e que a

renovação dos contratos não aconteciam sem a prévia estimativa do

impacto financeiro e orçamentário, bem como haveria de existir publicação

do extrato na Imprensa Oficial”.

Nenhuma dessas providências, conforme apurado pelo RMP, foi

diligenciada quando dos dois aditivos que se pretende anular.

Leonardo as ff 475/476 confirma “ter assinado em data que não se lembra,

a pedido de Raphael, com data retroativa os aditivos”.

E, por último, Raphael as ff 477/478, confirma “ser responsável por solicitar

a prévia estimativa do impacto financeiro para realização dos aditivos e

confessado não ter solicitado tais estimativas, tentando justificar também

por falta de esquecimento a ausência de publicação do referido extrato do

contrato, na Imprensa Oficial”.

Ele se adiantou de forma contraditória que colocou no quadro de aviso , sem

antes antes da publicação sair.

Colocou na data de dia 21 de dezembro de 2012, para ficar em uma data

próxima a do contrato, confessando a falsidade ideológica.

Ficou claro, também, que conforme f. 05, o atual prefeito e representado

Marco Antônio, deixou passar o primeiro semestre do seu mandato sem,

uma vez se quer, solicitar a prestação do serviço da referida agência de

publicidade TEN. Tudo conforme ff que cita.

De tudo o colhido no Inquérito Civil Ministerial, e considerando todas as

evidências levantadas pelo Ministério Público, há fortes indícios de que

houve sim um esquema supostamente fraudulento que possibilitou o indevido

restabelecimento do vínculo de contratação entre o Poder Público Municipal

e Agência de Publicidade requerida TEN, envolvendo a participação do atual

Prefeito Marco Antônio, e do servidor Público responsável pelas licitações

Raphael, voltando no tempo e criando o quarto e quinto aditivo de forma

supostamente fraudulenta com a empresa de publicidade por seu sócio

Lúcio, obtida a assinatura retroativa do anterior Prefeito João Bosco, a

gerar o suposto prejuízo, segundo este Juízo, ouvida a informação da

quantia de R$173.000,00 a gerar prejuízo ao erário.

Dúvidas surgem:

O serviço supostamente e indevidamente contratado, durante o primeiro

semestre de 2013, no governo Marco Antônio não foi prestado; devendo ser

esclarecido se no prazo de prorrogação dos aditivos após este primeiro

semestre, foram ou não prestados?

Quem seria o mentor destes aditivos, se o atual prefeito Marco Antônio com

a ajuda de Raphael, ou a ideia seria somente de Raphael?

A assinatura do anterior Prefeito João Bosco que supostamente seria

adversário politico do atual Marco Antônio?

A participação da empresa de propaganda e o recebimento de valores

respectivos ?

A lei de licitação quando ao Poder Público já possui uma empresa de

publicidade contratada, no caso a TEN, somente poderia contratar o

Jornal, através desta. Lei 12.232/10.

A administração contratou diretamente o Diário da Geraes.

Lá na frente , a municipalidade cumpriu tal exigência legal de

mediação, ou seja através da empresa TEN.

Todos os fortes indícios são sim de uma suposta montagem.

3- Dispositivo

Ante o exposto, os pleitos liminares devem ser acatados, em face da

gravidade dos fatos e dos indícios que constam nos autos, bem como o

perigo da demora de uma decisão em suspender este contrato, a principio,

maléfico e “fraudulento”, ao município, conforme a questão de contratos de

publicidade que se espalham por todo o Brasil no sentido de beneficiar a

poucos, gerando prejuízo aos cofres públicos.

Assim decido:

1-Fica suspenso o contrato da Prefeitura de Caratinga com a TEN

Comunicação Integrada LTDA; sob pena de desobediência e multa pessoal

ao Senhor Prefeito Marco Antônio e a empresa requerida TEN e seu sócio

Lúcio Cruz dos Reis, de R$100.000,00 para cada um.

2- Determino o bloqueio de bens individuais de cada um dos 5

representados até o limite do 3 vezes o suposto prejuízo de R$172.000,00

(R$519.066,66, que seria o valor da multa e ressarcimento do dano nos

termos da LIA); devendo ser expedido todos os oficios requeridos pelo RMP,

conforme ff.37/39 da Inicial; destacando ainda que devem ser bloqueados

30% do salario(conta salário) do então Prefeito Marco Antônio e do servidor

Raphael de Souza mediante oficio a prefeitura, com a ajuda do BACENJUD;

tudo para cumprir fielmente a garantia de indisponibilidade de bens,

dando-se um retorno a sociedade caratinguense da moralidade necessária

ao serviço público;

3-Determino o afastamento, em face da gravidade anotada acima, de

Raphael de Souza Bittencourt da função ligada a de licitação; devendo esta

sentença servir como oficio a ser cumprido pela municipalidade de Caratinga

para tal afastamento do referido servidor de toda e qualquer função que

envolva licitação do município; sob pena de desobediência ao Senhor

Prefeito Marco Antônio, em caso de descumprimento; pois não podemos

deixar tal servidor acusado de fraude em licitação continuar a prestar

serviço na área de licitação do município, evitando-se assim o mal de sua

presença na instrução processual que se procede,(uso do cargo para

comprometimento da referida instrução processual).

4-Determino a notificação dos 5 representados, com cópia da inicial, para

em querendo, apresente defesa preliminar no prazo de 15 dias, sob as

penas da lei.

5-Fica notificado o município com a própria notificação do Senhor Prefeito,

para em querendo ingressar no feito nos termos do art.17 da lei de

improbidade.

6- Expeça – se cópia desta decisão, a cada um dos 17 vereadores da

Câmara municipal de Caratinga que possam cumprir fielmente o seu dever

de fiscalizar as contas públicas municipais, sejam os mesmos de situação

ou oposição.

PRI, sendo que o RMP pessoalmente.

Caratinga, 11 de Março de 2014.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORDEIRO

Juiz de Direito

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