JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARATINGA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE PREFEITO DE CARATINGA POR SUPERFATURAMENTO EM CONTRATO COM AGÊNCIA DE PUBLICIDADE

12 nov, 2015 • Destaque, Jornal Regional, Telejornal

Uma ação popular ajuizada por José Carlos Damasceno contra o Prefeito de Caratinga Marco Antônio Junqueira e a VDI Usina Marketing e Propaganda Ltda – ME resultou no bloqueio de bens do Prefeito de Caratinga.

No pedido José Carlos afirma o superfaturamento do valor contratado com a agência de publicidade e pede o afastamento do prefeito de Caratinga e o bloqueio de bens do administrador público municipal e da agência contratada.

De acordo com o processo administrativo, o contrato com a empresa em questão seria de R$ 800 mil. Porém, segundo informações apresentadas no processo em tramitação pela 2ª Vara Cível de Caratinga, os valores extrapolaram e já foram empenhados em favor da empresa mais de R$ 1.326.000,00.

O autor da ação alega ainda que houve fraude na forma de execução do contrato administrativo.

O magistrado determinou o bloqueio de bens, individualmente dos reús, de até cerca de R$ 38 mil (além de veículos de propriedade dos envolvidos), e negou o afastamento e o pedido de suspensão do contrato administrativo pois já houve o pagamento – logo a empresa precisa prestar os serviços.

 




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