Certidões de nascimento, casamento e óbito passam por mudanças

28 nov, 2017 • Acontece, Destaque, Telejornal

O Conselho Nacional de Justiça instituiu modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito que devem ser adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
O Provimento Nº63 foi publicado no dia 4 de novembro de 2017. De acordo com a Registradora Civil, Adriana Patrício, as alterações foram feitas para abranger um novo conceito de família. Entre as mudanças nos documentos, está a substituição do termo genitores por filiação.
De acordo com o provimento é obrigatória a inserção do CPF nos documentos. Além do cadastro de pessoas físicas, a população pode pedir a inclusão de identidade, cartão nacional de saúde, título de eleitor, passaporte e grupo sanguíneo nas certidões.
O texto promove outras mudanças para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. O campo poderá ser preenchido com o município de nascimento da criança ou a cidade em que a mãe reside. No registro de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges.
De acordo com o provimento, o Ministério Público não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação da necessidade.
A averbação dos documentos pode ser feita gratuitamente.Para isso, o interessado deve procurar o Cartório de Registro Civil onde está registrado,levar os documentos originais juntamente com as fotocópias e fazer o requerimento.

provimento-n63-14-11-2017-corregedoria-4 FRAMES.00_02_39_01.Quadro1487

Comentários

Posts Relacionados