VOCÊ SABIA QUE EM OCORRÊNCIAS DE:
? Acidente de trânsito SEM vítima
? Perda de documentos e objetos
? Desaparecimento de pessoa
? Dano simples
Você não precisa se deslocar ao posto policial para fazer o registro?
Basta acessar o endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e registrar sua ocorrência.
Depois do registro você ainda recebe uma cópia do seu Boletim de Ocorrência no e-mail informado.
Prático, rápido e seguro?
Comentários