Prefeito Marco Antônio assina decreto em função da crise hídrica
O Prefeito de Caratinga, Marco Antônio Ferraz Junqueira assinou o Decreto Nº 210 de 23 de outubro de 2015 referente a Situação de Emergência Administrativa em Caratinga em função de crise hídrica.
De acordo com o prefeito, a assinatura do documento foi uma medida estudada com muito cuidado. Considerando a ausência de chuvas, nos últimos meses, o que provocou o esgotamento dos mananciais existentes e o agravamento da seca pelo número elevado de focos de queimadas nas áreas de preservação permanente e entorno de nascentes que compõem o manancial hídrico que abastece o Município, a administração declarou a “Situação de Emergência Administrativa” nas áreas do município de Caratinga, abastecidas com água tratada da Copasa. Uma das ações da Prefeitura para enfrentar o problema foi a criação do Comitê de Emergência e Gestão da Crise Hídrica no Município de Caratinga que será coordenado pela Defesa Civil e terá acompanhamento e articulação entre os órgãos de governo municipal, estadual, federal e da sociedade civil.
O Comitê deve propor soluções técnicas para aquisições de bens ou serviços destinados ao atendimento das necessidades dos postos de saúde, escolas e outros serviços essenciais e medidas voltadas à preservação da saúde pública e prevenção de surtos e endemias.
Os Secretários Municipais também devem tomar medidas responsáveis para economia de água.
Lei na Integra o Documento:
DECRETO Nº 210 de 23 de outubro de 2015.
“Decreta Situação de Emergência Administrativa em Caratinga em função de crise hídrica, conforme especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARATINGA/MG, Marco Antônio Ferraz Junqueira, no uso das atribuições legais do cargo e, nos termos do art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO A ausência de chuvas, ou chuvas de “veranico” que passa o Município de CARATINGA/MG, nos últimos meses, provocando, com isso, o esgotamento dos mananciais existentes;
Considerando o agravamento da seca pelo número elevado de focos de queimadas nas áreas de preservação permanente e entorno de nascentes que compõem o manancial hídrico que abastece o Município;
Considerando que, não havendo chuvas capazes de recompor o potencial dos reservatórios de água utilizados pela concessionária de serviço de tratamento e abastecimento de água potável para Caratinga, a utilização de outros meios de aproveitamento de água pela população pode se transformar em fator vetorial de expansão de doenças e surtos;
Considerando que, apesar da situação de fato detectada, é necessário que o COMPDEC e órgãos ligados à Defesa Civil no Município de Caratinga realizarem estudos e uma série de diligências para preenchimento dos formulários necessários ao reconhecimento da “situação de emergência” de Caratinga pelos órgãos federais como Ministério da Integração Nacional, Conselho Nacional de Defesa Civil, Ministério das Cidades, dentre outros;
Considerando que a adoção de medidas alternativas para suprir o problema de falta d`água, somado ao fator geográfico que coloca as regiões vizinhas com o mesmo problema, o que também gera a dificuldade de aquisição e contratação de meios para auxiliar nas medidas mitigatórias da presente situação, bem como a urgência em adotá-las;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência Administrativa” nas áreas do município de Caratinga, abastecidas com água tratada da Copasa;
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC, nas diligências, equipes de apoio multidisciplinar para a confecção do “formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos necessários, de forma a caracterizar e classificado a atuação situação do Município e se há adequação às codificações do COBRADE, conforme IN/MI n.º 01/2012.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta à situação emergencial e realização de campanhas educativas junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de resposta, sob a coordenação do COMPDEC.
Art. 4º Fica criado o Comitê de Emergência e Gestão da Crise Hídrica no Município de Caratinga/MG.
§1º O comitê e que trata o caput será coordenado pela Defesa Civil de Caratinga;
§2º Compete ao comitê:
I – o acompanhamento permanente e articulação entre os órgãos de governo municipal, estadual, federal e da sociedade civil.
II – propor soluções técnicas para aquisições de bens ou serviços destinados ao atendimento das necessidades dos postos de saúde, escolas e outros serviços essenciais e medidas voltadas à preservação da saúde pública e prevenção de surtos e endemias.
§3º O Comitê de Emergência e Gestão da Crise Hídrica será designado por Portaria do Executivo Municipal.
Art. 5º Ficam todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Caratinga, durante o período de emergência hídrica, proibidos de:
I – lavarem os veículos da frota municipal com água potável;
II – lavarem os vidros e vidraças nos órgãos da Administração Pública Municipal;
III – autorizarem eventos festivos e atividades comunitárias de caráter lúdico que acarretem aumento ou concentração de consumo de água tratada pela Copasa;
Parágrafo Único. Ficam ressalvadas da proibição de que trata o caput e incisos deste artigo os casos justificados, como de saúde pública, limpeza de substâncias orgânicas que possam, de qualquer forma, sejam vetores de contaminação ou transmissão de doenças.
Art. 5º Ficam os Secretários Municipais responsáveis pela adoção das seguintes medidas:
I – Suspensão de atividades não essenciais aos respectivos departamentos, mediante ato motivado, que justifique e proporcione economia de água, na medida de suas disponibilidades;
II – Adotar estratégias de “marketing interno”, com apoio do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Caratinga, mediante fixação de cartazes, elaboração de campanhas educativas, destinadas tanto aos funcionários quanto aos usuários dos respectivos serviços municipais, voltadas à economia e ao uso racional da água.
III – Alterarem os horários de funcionamento dos órgãos, de forma a proporcionar condições de trabalho e atendimento ao público visando o não comprometimento da higiene local, saúde de servidores e usuários dos serviços e focos de transmissão doenças.
Art. 6º Ficam as equipes de fiscalização sanitária e de posturas do município incumbidas de agir proativamente no sentido de educar e incentivar práticas de economia de água, promover notificações relativas aos casos identificados, intervenções orientadoras, bem como coibir o uso irracional de água potável, de que trata este decreto.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Caratinga, 23 de outubro de 2015.
Marco Antônio Ferraz Junqueira
Prefeito Municipal
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