Confira o horário de atendimento e o rodízio em Caratinga

8 jul, 2020 • Acontece, Destaque, Telejornal

Desde o dia 29 de junho o comércio em Caratinga considerado NÃO ESSENCIAL, está funcionando com novo horário de atendimento ao público. Está sendo observado também o sistema de rodízio, sendo que no município funcionam 02 rodízios, um voltado para o comércio NÃO ESSENCIAL e outro para atendimento em bancos e similares.

A Prefeitura de Caratinga no dia 23 de junho, publicou um novo Decreto, com novas medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus.  O Decreto 108/2020, estabeleceu novos horários de atendimento do comércio, bem como o sistema de rodízio de atendimentos por CPF de cada cliente. Desta forma, conforme reza o Decreto o horário de atendimento do comércio fica estabelecido da seguinte forma: segunda à sexta-feira das 10H à 12H, atendimento EXCLUSIVO DAS PESSOAS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO, definido pelo artigo 12 do Decreto 097/2020, sendo estes: servidor idoso com idade igual ou superior a 60 anos de idade; gestante; lactantes; portadores de doenças crônicas, a sabe: doença cardíaca crônica; doença renal crônica; doença hepática crônica; portador de diabetes e imunossuprimidos. Nestes mesmos dias, no período da tarde, das 12H às 18H30, o atendimento é voltado para as demais pessoas. Este dispositivo não se aplica às atividades consideradas ESSENCIAIS. Se tratando do rodízio de CPF, TODA POPULAÇÃO, deve observar o FINAL DO SEU CPF. O atendimento da população no comércio NÃO ESSENCIAL que tem o CPF final PAR, acontecerá em todos os dias do mês que o dia também seja PAR. Quem possui CPF com final ÍMPAR, será atendido no comércio em dias do mês que são ÍMPAR. Mas atenção! Caratinga está funcionando com DOIS RODÍZIOS, um para o comércio considerado NÃO ESSENCIAL e outro para os BANCOS E SIMILARES ou seja lotéricas. Em bancos e similares o cliente será atendimento apenas UMA VEZ na semana, conforme lista de atendimento disposta no Decreto. Desta forma, na segunda-feira o atendimento é voltado para as pessoas com CPF final 1 e 2; terça-feira final 3 e 4; quarta-feira final 5 e 6; quinta-feira final 7 e 8 e sexta-feira final 9 e 0. Caixas eletrônicos não entram na regra do rodízio, sendo permito o acesso do cliente as dependências bancárias sem verificação do CPF.

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