Proposta antecipa abono salarial em razão de pandemia

16 jun, 2020 • Acontece, Destaque, Telejornal

O Projeto de Lei 2610/20 antecipa o abono salarial do exercício 2020/2021 devido aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em razão de pandemia. Pelo texto, as parcelas deverão ser pagas em até 45 dias a contar da data do primeiro pagamento.

O projeto torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparato ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo), dependendo do período trabalhado formalmente em 2019. O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A proposta prevê até setembro para regularização cadastral do trabalhador na Rais. Quem fizer ou retificar a declaração fora desse prazo, receberá o pagamento de novembro a dezembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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