Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios

28 maio, 2020 • Acontece, Destaque, Telejornal

Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios

*Minas Gerais receberá o valor de R$ 2.994.392.130,70, que repassará para os Municípios, de acordo com sua população

A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios é sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.


De acordo com o caput do artigo 5º da referida Lei, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Assim, sendo, conforme consta nos incisos I e II o valor será distribuído da seguinte forma:


Art. 5º I – R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, sendo:
a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e
b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios;
II – R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:
a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal);
b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais aos Municípios);

De acordo com o parágrafo 1º do referido artigo, os recursos previstos no inciso I, alínea “a”, para pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Sistema Único de Assistência Social, serão distribuídos nos seguintes critérios: 40% conforme taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde, para o primeiro mês, e no quinto dia útil de cada um dos 3 meses subsequentes e 60% de acordo com a população apurada a partir dos dados populacionais publicados pelo IBGE. Se tratando da alínea “b”, os recursos serão distribuídos também de acordo com a população apurada a partir do dados mais recentes do IBGE.

Os R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), de que se trata o inciso II, conforme consta no parágrafo 3º, do artigo 5º, serão distribuídos da seguinte forma: os valores previstos na alínea “a”, serão distribuídos para os Estados e o Distrito Federal de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar, desta forma, Minas Gerais receberá o valor de R$ 2.994.392.130,70, que repassará a verba para os respectivos Municípios, de acordo com sua população apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo IBGE.


O cálculo das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos, será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, sendo que os valores deverão ser creditados no Banco do Brasil na conta bancária em que são depositados repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.


Ainda de acordo com a Lei Complementar, em seu artigo 5ª, parágrafo 7º, fica excluído da transferência destes valores, Estado, Distrito Federal e Município, que tenham ajuizado ação contra a União, após 20 de março de 2020, sendo a causa de pedir, direta ou indiretamente a pandemia da Covid-19. Estes só receberão o repasse, caso renunciem à ação em até 10 dias, contatos da publicação desta Lei Complementar.

Informações: Agência Brasil

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