Clonagem de CPFs impede liberação de auxílio emergencial para trabalhadores

25 maio, 2020 • Acontece, Destaque, Telejornal

Sem trabalhar desde fevereiro deste ano, a relações-públicas Bruna Reis, de 29 anos, inscreveu-se no aplicativo da Caixa para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. “Eu fiz o pedido, mas sem contar muito que iria sair”, diz ela.

No entanto, na última quinta-feira (21), após ver uma reportagem na TV sobre o filho dos jornalistas William Bonner e Fátima Bernardes, que teve o CPF clonado para o recebimento do auxílio emergencial, ela resolveu consultar sua situação no aplicativo da Caixa. “Aí, quando eu entrei, vi que tinha sido aprovada”, relata.

Ainda durante a consulta, Bruna recebeu orientação para acessar outro aplicativo da Caixa, o Caixa Tem. Mas, ao entrar no sistema, ela teve que preencher seu CPF e uma senha, e o acesso foi negado. “Pedi para redefinir a senha, e veio uma mensagem pedindo para confirmar o e-mail em que eu receberia um código. Aí apareceu um e-mail que não é o meu”, conta ela.

A relações-públicas tentou o mesmo procedimento pedindo o envio da senha por SMS. Mas uma mensagem a informou de que o número de telefone fornecido era diferente do que constava no sistema do banco. “Nessa hora, apareceu um telefone que não é o meu e com DDD 61”, relata.

Após o fato, ela entrou em contato com a Caixa, que confirmou a fraude e informou que o auxílio teria sido pago um dia antes, na quarta-feira. O banco também solicitou cópia dos documentos para encaminhar o caso à Polícia Federal.

Por meio de nota, a Caixa declarou que “a área de segurança do banco realiza o monitoramento e o mapeamento de ocorrências, em colaboração com os órgãos de segurança pública competentes, com o objetivo de coibir eventuais ocorrências de fraude”.

Ainda segundo o banco, a “contestação de saque pode ser formalizada pelo beneficiário diretamente em qualquer agência da Caixa ou pelo atendimento do telefone 121”, e, “para os casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será prontamente ressarcido”.

Já a Polícia Federal informou apenas que crimes de clonagem de CPF são de “competência da Polícia Civil”. Procurada, a Polícia Civil não tinha respondido até o fechamento desta matéria.

Informações: O Tempo

Comentários

Posts Relacionados