Familiares de vítima de desabamento da “Pensão Ribeirão” devem ser indenizados
Mulher faleceu em razão de desabamento da pensão na qual estava hospedada
O marido e os dois filhos de Roselene Maria de Oliveira, uma das quatro vítimas do desabamento, deverão ser indenizados pelos proprietários do imóvel pelos danos morais e materiais. Roselene estava hospedada na pensão na cidade de Caratinga, que veio a desabar em razão das más condições de conservação. Cada um dos familiares deverá ser indenizado em 300 salários mínimos, além de pensionamento mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos.
A decisão é do juiz auxiliar da1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto. O magistrado entendeu que, em se tratando de estabelecimento que explore serviço de hospedagem e congêneres, a responsabilidade de seu proprietário é objetiva, ou seja, independente de culpa.
Ainda conforme o magistrado, no curso do inquérito policial instaurado para apurar a responsabilidade penal pelo fato, foi elaborado laudo, subscrito por profissional da Engenharia Legal, que constatou que o prédio desabado já estava interditado pela Defesa Civil, haja vista o fundado risco de colapso, bem como pelo fato de situar-se em área de risco, mais precisamente às margens do Rio Caratinga.
Segundo o juiz, o laudo de vistoria foi enfático em constatar que a causa do desabamento não decorreu exclusivamente do primeiro pavimento. Para ele, a farta prova documental demonstrou cabalmente a conduta culposa dos proprietários de fração do imóvel em que se situava o prédio desabado, uma vez que, há muito, tinham plena ciência de seu estado precário.
Esta ação se refere apenas aos familiares de Roselene Maria de Oliveira, e a decisão é de Primeira Instância, portanto, dela cabe recurso.
– Relembre o caso:
No mês de setembro de 2009, quatro pessoas morreram após o desabamento de parte do prédio, onde funcionava a “Pensão Ribeirão”, na Rua Dona Julica, em Caratinga. De acordo com registros da época, o acidente ocorreu durante um temporal que atingiu a cidade de Caratinga. O imóvel, localizado às margens do Rio Caratinga, na região central do município, já havia sido interditado em 2004, mas havia sido liberado posteriormente por meio de um alvará de funcionamento concedido pela prefeitura.
A parte de trás da construção desabou por volta de 23 horas. Dois casais que dormiam nos quartos morreram soterrados. outros duas pessoas se feriram.
A construção que desabou tinha cerca de 70 anos e foi interditada em janeiro de 2004, após uma enchente. Um laudo indicou trincas, rachaduras nas lajes, vigas, paredes e escadas.
Alguns dias antes da tragédia, a prefeitura emitiu alvará de localização e funcionamento para o proprietário do imóvel.
Texto: Fonte – Assessoria de Comunicação do TJMG
Foto: Wilson Martins / Diário de Caratinga
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