Vereador Ronilson é condenado pela justiça

9 maio, 2017 • Acontece, Destaque, Telejornal

Foi publicada na manhã desta segunda-feira a sentença condenatória do vereador Ronilson Marcílio e das outras três pessoas acusadas de chantagem e extorsão contra o padre José Antônio Nogueira. Eles foram julgados após suspeita de participação no crime. A sentença é do Juiz de Direito, Dr. Consuelo Silveira Neto.
Em entrevista exclusiva para a DOCTUM TV, o advogado do vereador Ronilson e de Alessandro Augusto, Dr. Dário Júnior disse que o vereador Ronilson foi condenado a 5 anos e 4 meses em regime semiaberto. Já Alessandro, a tese defensiva da participação de menor importância foi acolhida pelo juiz, e mesmo sendo condenado teve a menor pena. Sendo de 3 anos e 6 meses. Porém, os demais, tiveram a mesma condenação de Ronilson, de 5 anos e 4 meses.
O vereador Ronilson Marcílio; Bruno dos Anjos; Giorge Lima e Alessandro Augusto Teixeira foram absolvidos do crime de organização criminosa. Porém o juiz julgou procedente o pedido de condenação pelo crime de extorsão consumado. Uma das teses da defesa é que seria um crime de extorsão tentada e não seria consumado. Mas, a tese não foi acolhida e a sentença veio pelo crime de extorsão.

Perda do mandato eletivo

Com relação ao mandato eletivo do vereador Ronilson, foi decretado a perda do mandato uma vez que a condenação ultrapassa os 4 anos . O código penal no artigo 92 estabelece que ocupante do cargo se condenado ao curso do mandato por crime comum, que não seja relacionado ao cargo, a uma pena acima de 4 anos, ele deve ter a perda do mandato.
A defesa dos envolvidos ainda entende que pode impetrar um habeas corpus para que os sentenciados tenham direito de apelar em liberdade já que são réus primários.

Regime semiaberto em Caratinga

Dr. Dário Júnior disse que o regime semiaberto em Caratinga funciona no albergue ou no presídio. E que o juiz determinou ainda a abertura de processos de execução provisória para cada um dos sentenciados, para que os benefícios já possam ser requeridos o mais breve possível.

Consta na sentença – Perda do mandato eletivo

O Juiz de Direito, Dr. Consuelo cita na sentença; “A moralidade administrativa é um principio constitucional que deve ser observado por todos na Administração Pública. Quando o Estado percebe que seu representante desobedece esta regra, não se pode exigir que ele se curve a este desrespeito.”
O juiz cita ainda na sentença que Ronilson não é adequado para continuar como vereador.
“Quanto aos requisitos subjetivos, conforme determinação do parágrafo único do artigo acima mencionado, existe fundamentos suficientes para comprová-los,não se mostrando adequado, portanto, que continue o réu RONILSON no exercício de função que já provou não ter condições para desenvolver de forma satisfatória”.
“Ora, a prática de uma conduta criminosa no exercício de função pública denota infidelidade, abuso e desprezo pelo mandato eletivo”.
E conclui; “De fato, a conduta do acusado é altamente reprovável, sendo que se valeu da amizade que nutria com a vítima para praticar o crime de extorsão, enganando-a a todo momento que somente queria ajudá-la a negociar o valor exigido pela pessoa que estava de posse de um vídeo do ofendido, sendo que RONILSON tinha ciência que o detentor do vídeo era BRUNO”.

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