Escolas e hospitais terão que notificar automutilação e tentativa de suicídio

30 abr, 2019 • Acontece, Destaque, Telejornal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que prevê que hospitais e escolas passem a notificar casos de tentativa de suicídio e automutilação. A medida, que já havia sido aprovada no Congresso em março, foi publicada no Diário Oficial desta segunda. Os registros devem ser feitos por clínicas e hospitais públicos e privados às autoridades de saúde. Já as escolas devem notificar os casos ao Conselho Tutelar. A comunicação deve ser feita em sigilo. O texto prevê ainda a criação de uma política nacional de prevenção ao suicídio e que haja um serviço telefônico para atendimento a pessoas em situação de sofrimento psicológico. A notificação de casos de violência autoprovocada já era prevista em portaria do Ministério da Saúde desde 2014. Agora, vira lei e passa a incluir o acompanhamento por escolas e Conselho Tutelar, segundo o governo. Inicialmente, o projeto previa a possibilidade de aplicar sanções em caso de não cumprimento da legislação. O trecho, que previa caracterizar a situação como “infração sanitária”, foi vetado após ter sido qualificado como genérico e com pouca aplicação às escolas. Questionado, o Ministério da Família e Direitos Humanos, à frente da proposta, informa que pretende discutir a possibilidade de sanções à falta de notificação durante a regulamentação do tema. Agência Brasil

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