Tribunal Superior Eleitoral nega agravo interposto pela defesa do político Ilton Rosa de Santa Rita Minas
Foi publicado na edição desta terça-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, o acórdão de 21 de março de 2017 que negou o agravo regimental do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Ilton Rosa (PRB).
De acordo com a introdução do documento, a controvérsia dos autos limita-se à incidência ou não da hipótese de inelegibilidade, em que o agravante teve suas contas de convênios firmados com o Ministério do Turismo, referentes ao período em que exerceu o cargo de prefeito do município de Sana Rita de Minas, nos exercícios financeiros de 2005 a 2008, desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo apurado na sentença, da decisão do TCU relativa ao convênio celebrado para a implementação do projeto referente ao Carnaval de 2008, verifica-se “que a conduta do agravante (a) descumpriu a Lei de Licitações, por inexigibilidade de licitação sem amparo legal; provocou dano ao erário, ao não demonstrar a destinação dos recursos advindos do convênio; e feriu princípios basilares da Administração Pública, em decorrência de ato de gestão ilegítimo e antieconômico”.
Para os ministros, não se trata, neste caso, de “mera suposição de malversação de recursos municipais ou de criação imaginosa do cometimento de ilícito de natureza administrativa”, mas de situação bem diversa, na qual o gestor “deixa de apresentar elementos minimamente aptos a revelar a efetiva aplicação dos tais recursos oriundos de convênio com a União Federal na promoção do evento popular a que se destinavam”.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Com a decisão, haverá a realização de eleição suplementar na cidade.
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