Oficial de Justiça entrega comunicado de afastamento do vereador Sérgio Condé ao presidente da Câmara Municipal de Caratinga

26 abr, 2017 • Acontece, Destaque, Telejornal

A entrega do documento aconteceu na tarde desta segunda-feira, no legislativo. Como consta na ordem judicial, o vereador Sérgio Condé, está suspenso do cargo até a conclusão das investigações contra ele.

INVESTIGAÇÃO SÉRGIO CONDÉ

A Justiça mineira recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o vereador de Caratinga e determinou o afastamento do agente político do cargo. O réu foi denunciado pela prática de corrupção passiva e concussão, em 2015 e 2016, quando era presidente da Câmara Municipal.
Conforme a denúncia, o vereador Sérgio Condé fazia com que servidores comissionados da Câmara Municipal lhe entregassem, todos os meses, parte dos vencimentos recebidos por eles, como condição para que continuassem trabalhando no legislativo do município.
A propina era entregue, em espécie, no gabinete do político na Câmara Municipal, todos os meses, logo após o recebimento dos vencimentos de alguns servidores comissionados, sendo comprovado que uma das vítimas que não aceitou a exigência foi exonerada na semana seguinte.
De acordo com o promotor de Justiça Mateus Beghini Fernandes, “a sociedade já não mais tolera a corrupção e vem, cada vez mais, trazendo ao conhecimento das autoridades notícias desses crimes, o que possibilitada a responsabilização dos envolvidos”.
Afastamento
Além da suspensão do cargo de vereador até o final do processo, a Justiça acatou o pedido do MPMG de sequestro de R$15 mil da conta bancária do réu para indenização das vítimas que tiveram que repassar parte do seu salário ao político, bem como o de busca e apreensão na casa do vereador e na Câmara Municipal. Os mandados foram cumpridos nesta terça-feira, 18 de abril, tendo sido apreendidos celulares e computadores.
O acusado foi proibido, também, de manter contato, por qualquer meio, com as vítimas, as testemunhas do processo e os familiares dessas pessoas, devendo manter distância de 300 metros delas.

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