Dezenas de pessoas foram as ruas da cidade de Caratinga nesta sexta-feira, em manifesto a greve, denominada “Greve Geral”

28 abr, 2017 • Acontece, Destaque, Telejornal

Dezenas de pessoas foram as ruas da cidade de Caratinga nesta sexta-feira, em manifesto a greve, denominada “Greve Geral”.
 
A concentração começou por volta de 9 horas da manhã dessa sexta feira na praça Getúlio Vargas, no centro da cidade.
Diversas classes de trabalhadores compareceram no evento. Ao meio dia, os manifestantes saíram para o centro da cidade.
“GREVE GERAL”
A greve geral proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi uma forma de manifestação popular contra as reformas trabalhista e da Previdência. Movimentos sociais, sindicatos e partidos de oposição afirmam que os projetos de reformas retiram direitos dos trabalhadores ao alterar pontos da CLT – Consolidação das Lei do Trabalho e endurece as regras para conseguir a aposentadoria.
Reforma trabalhista –
#Férias#
Como é hoje:
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar:
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
#Jornada#
Como é hoje:
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar:
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
#Tempo na empresa#
Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
#Descanso#
Como é hoje:
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Como pode ficar:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
#Remuneração#
Como é hoje:
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
#Plano de cargos e salários#
Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
#Transporte#
Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
#Reforma da Previdência#
Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.
Regra de transição no INSS
Em vez de implementar a regra geral imediatamente, o governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores.
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.
Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
RPPS (servidores públicos da União)
Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.
Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.
#Trabalhador rural da economia familiar#
Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.
Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
#Professores federais#
Idade mínima da regra geral de aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício igual à regra geral do RGPS/RPPS.
Regra de transição será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final.
#Pensões no INSS e RPPS#
Vinculação da pensão ao salário mínimo.
Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.
Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

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