Justiça absolve réus acusados de matar “Romarinho”

22 mar, 2019 • Acontece, Destaque, Telejornal

O Justiça da Comarca de Caratinga realizou nesta quinta-feira (21), o julgamento dos cinco réus acusados do assassinato de Romário Ferreira de Paiva (foto), de 22 anos, o “Romarinho”, morto no dia 14 de maio de 2016, logo após deixar o Presídio de Caratinga, no Córrego dos Bias. “Romarinho” foi executado com vários tiros, depois de sair da unidade prisional, onde era albergado.

“Romarinho” foi morto depois de sair do Presídio de Caratinga, onde era albergado

Segundo a denúncia, a vítima estava em um carro com outros albergados, que foi interceptado por outro veículo na serra do presídio. Cinco pessoas desceram do automóvel e atiraram contra “Romarinho”. Os tiros ainda atingiram outra pessoa, que foi socorrida e se recuperou do homicídio tentado.

Cinco jovens foram acusados do crime, Lucas Mateus da Silva de Paula, Windson Mateus da Silva, Raydan Reis Dutra, Wallace Gonçalves de Freitas e Yago Cavalcante Camelo. Eles foram submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri e negaram a autoria do homicídio de “Romarinho” e tentativa de homicídio do outro albergado.

No julgamento realizado nesta quinta, no Fórum da Comarca de Caratinga, os jurados entenderam que os réus não participaram do crime e decidiram pela absolvição de todos os jovens, que ainda responderam pelo crime de corrupção de menores e organização criminosa.

Decisão do juri foi anunciada às 03:30 (madrugada de sexta) no Fórum da Comarca de Caratinga

Os jurados absolveram Raydan Reis Dutra foi absolvido de todas as acusações

Os demais foram condenados pelo delito de organização criminosa, cuja a pena mínima para esse crime é de 3 (três) anos de reclusão.

Lucas Mateus da Silva de Paula foi condenado a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, por que é reincidente, mas cumprirá a pena em regime semiaberto.

Wallace Gonçalves de Freitas tinha uma circunstância judicial desfavorável contra ele e vai cumprir 3 (três) anos e 7 (sete) meses, cumprindo também em regime semiaberto.

Windson Mateus da Silva, foi condenado a 3 (três) anos, e cumprirá a sentença em regime aberto.

Yago Cavalcante Camelo, também foi condenado à pena mínima de organização criminosa de 3 (três) anos de prisão, sendo estabelecido o cumprimento em regime aberto.

Os réus podem recorrer da decisão, mas o juiz Consuelo Silveira Neto, negou a Lucas e Wallace o direito de recorrerem em liberdade.

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