Justiça absolve réus acusados de matar “Romarinho”
O Justiça da Comarca de Caratinga realizou nesta quinta-feira (21), o julgamento dos cinco réus acusados do assassinato de Romário Ferreira de Paiva (foto), de 22 anos, o “Romarinho”, morto no dia 14 de maio de 2016, logo após deixar o Presídio de Caratinga, no Córrego dos Bias. “Romarinho” foi executado com vários tiros, depois de sair da unidade prisional, onde era albergado.

Segundo a denúncia, a vítima estava em um carro com outros albergados, que foi interceptado por outro veículo na serra do presídio. Cinco pessoas desceram do automóvel e atiraram contra “Romarinho”. Os tiros ainda atingiram outra pessoa, que foi socorrida e se recuperou do homicídio tentado.
Cinco jovens foram acusados do crime, Lucas Mateus da Silva de Paula, Windson Mateus da Silva, Raydan Reis Dutra, Wallace Gonçalves de Freitas e Yago Cavalcante Camelo. Eles foram submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri e negaram a autoria do homicídio de “Romarinho” e tentativa de homicídio do outro albergado.
No julgamento realizado nesta quinta, no Fórum da Comarca de Caratinga, os jurados entenderam que os réus não participaram do crime e decidiram pela absolvição de todos os jovens, que ainda responderam pelo crime de corrupção de menores e organização criminosa.

Os jurados absolveram Raydan Reis Dutra foi absolvido de todas as acusações
Os demais foram condenados pelo delito de organização criminosa, cuja a pena mínima para esse crime é de 3 (três) anos de reclusão.
Lucas Mateus da Silva de Paula foi condenado a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, por que é reincidente, mas cumprirá a pena em regime semiaberto.
Wallace Gonçalves de Freitas tinha uma circunstância judicial desfavorável contra ele e vai cumprir 3 (três) anos e 7 (sete) meses, cumprindo também em regime semiaberto.
Windson Mateus da Silva, foi condenado a 3 (três) anos, e cumprirá a sentença em regime aberto.
Yago Cavalcante Camelo, também foi condenado à pena mínima de organização criminosa de 3 (três) anos de prisão, sendo estabelecido o cumprimento em regime aberto.
Os réus podem recorrer da decisão, mas o juiz Consuelo Silveira Neto, negou a Lucas e Wallace o direito de recorrerem em liberdade.
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