Você sabe o que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

30 dez, 2015 • Destaque, Jornal Regional

Você sabe o que fazer em casos de furto, roubo ou perda de documentos? Sem dúvida esta é uma situação que ninguém deseja passar. Mas se você ainda não passou por alguma dessas situações e tem medo de que algo possa acontecer principalmente nesta época do ano de viagens e festas, fique atento as dicas que o Jornal Regional separou pra você.

Se você perdeu algum documento, talão de cheques ou cartões magnéticos, seja por descuido, extravio, ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, separamos uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça, além das principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos. O primeiro passo que o cidadão deve fazer é procurar uma delegacia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Segundo o tenente Fabrício Pizzani, em Minas Gerais, assim como outros estados, há como registrar a ocorrência pela internet, o que facilita para o cidadão através da delegacia virtual. O processo é todo especificado e simplificado, basta acessar  o site e realizar os procedimentos.

Há ainda a necessidade de comunicar os órgãos de proteção ao crédito sobre o ocorrido, pois caso alguém tente realizar uma operação:, seja de compra, abertura de contas ou empréstimos, por exemplo, o comerciante ao fazer a pesquisa no sistema será informado do bloqueio, sabendo que está diante de uma fraude.

Após adotado estes procedimentos você deverá solicitar a nova via do documento, a segunda via. O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A carteira de identidade, por exemplo, é solicitada na agência do UAI em Caratinga. Segundo o tenente Pizzani, alguns procedimentos devem ser adotados pelas pessoas com a finalidade de evitar que problemas como este ocorram.

Além disso, o site dos Correios disponibiliza um serviço muito útil de documentos achados e perdidos, em âmbito nacional. Os documentos entregues nos Correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias. Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores. Mas atenção, caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada.

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