Acúmulo indevido de cargos: advogado analisa situação de vereador Diego e afirma que denúncia é infundada

20 dez, 2013 • Cidades, Destaque, Política

VEREADOR2O vereador Diego de Oliveira teve o nome dele envolvido em uma denúncia que gerou polêmica. Um pedido de cassação do cargo de vereador – feito por um advogado que mora em Belo Horizonte – aponta que enquanto Policial Civil e ainda exercendo o cargo de Escrivão de Polícia ele não pode realizar as duas funções.
O boato que repercute na cidade é de que Diego estaria em uma situação ilegal por exercer, ao mesmo tempo, a função de Escrivão da Polícia Civil em Manhuaçu e o cargo de vereador em Caratinga.
A denúncia ainda cita – como respaldo – o artigo 137 da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406/69), onde diz que o cargo de Policial Civil é incompatível com o cargo de vereador.
“Realmente o artigo que ele comenta diz que o cargo de Policial Civil é incompatível com o de vereador. Só que depois de 1969 já tiveram outras leis – que mudaram a nossa Lei Orgânica, inclusive a Constituição da República de 1988. Lá é muito claro no artigo 38 para o Funcionário Público – que é o meu caso (que sou Funcionário Público Estadual da Polícia Civil de Minas Gerais) – que você pode sim, desde que haja a compatibilidade de horários como acontece comigo – tendo em vista que as reuniões da Câmara Municipal acontecem à noite – exercer as duas funções. Então havendo a compatibilidade a gente continua exercendo normalmente. Caso não houvesse eu teria que afastar do meu cargo de policial e optar também – que a gente tem essa faculdade – pelo salário maior, no caso seria o de vereador. Mas é bom dizer para a população que não é uma coisa fácil como o denunciante quis colocar. A PC é um órgão muito grande, muito representativo do estado. Então, desde que eu me consagrei vitorioso no cargo de vereador a gente já comunica imediatamente – a gente tem que é necessário comunicar o Departamento Pessoal. Existe um decreto do Governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Anastasia, desde 2011, com uma resolução também da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) que monta um processo de acumulação de cargos, que é o que eu fiz (tem que detalhar todos os cargos, os horários, eu colhi a assinatura – inclusive do Presidente da Câmara Municipal – para confirmar, e a gente já encaminhou para Belo Horizonte. Enfim, eu estou tranquilo).”, declarou o vereador Diego.
Questionado se em algum momento ele pensou em se afastar da Polícia Civil o legislador destacou: “Em 2011, eu, querendo me dedicar mais à questão da política para 2012, fiz até um pedido de licença para tratar de assuntos particulares de 2 anos – que é facultada ao servidor – e a PC não deixou devido ao contingente. Ou seja, eu queria me afastar, ficar sem receber e a polícia não aceitou. Então, por exemplo, eu não posso hoje falar que vou me dedicar só ao cargo de vereador porque eles vão perceber que há a compatibilidade. Só se eu saísse mesmo, pedisse exoneração da PC. Eu não tenho essa faculdade de querer me afastar. Eu tenho que preencher todo o procedimento e eles vendo a compatibilidade, eu tenho sim, que exercer – de forma obrigatória, inclusive – meu cargo de Policial Civil.”
Essa não é a primeira vez que o vereador Diego é alvo de acusações envolvendo o nome dele. Em uma postagem de Diego no Facebook ele disse que infelizmente quando se tenta fazer um trabalho, que ele acredita ser sério, se esbarra em um sistema sólido e poderoso, que tenta eliminar todo o tipo de ameaça. “Fico um pouco triste, confesso, porque a gente quer fazer, quer quebrar paradigmas, mudar uma mentalidade, eu coloquei na campanha, eu nunca fiz nenhuma promessa, eu falei que eu ia realmente fazer o que o vereador tem que fazer que é legislar – ou seja, criar leis e também analisar as leis que chegam para a Câmara e sobretudo fiscalizar. Com isso, a gente acaba incomodando – não estou aqui para dizer que ninguém esteja errado – mas é uma mentalidade de muitos. Infelizmente a sociedade é muito individualista e às vezes a gente quer trabalhar para o coletivo.”
Convidado para analisar o caso e dar o parecer dele como advogado, Max Capella afirmou que a denúncia é infundada: “Essa denúncia não tem razão de

MAX CAPELLA - Advogado

MAX CAPELLA – Advogado

ser porque ela se baseia, principalmente, na Lei Orgânica da Polícia Civil de 1969 no artigo 137 que falava que qualquer Policial não podia exercer o cargo de Vereador. Dentre várias mudanças que ocorreram na Lei Orgânica da Polícia Civil durante esse tempo, nós temos ainda como a maior mudança a Constituição Federal de 1988 – que autoriza esse acúmulo de cargos – e a própria Lei Orgânicia da PC que foi sancionada agora em 2013 pelo Governador que também autoriza esse acúmulo de cargos desde que haja compatibilidade de horários. Eu analisei também a Lei Orgânica do Município de Caratinga que revela que após a diplomação do Vereador eleito ele não poderá aceitar nomeação em cargo público comissionado a não ser em virtude de posse através de Concurso Público, que é o caso do Diego. Ele é um Servidor Público concursado.”
Max ainda explicou como funcionaria a cassação de mandato do vereador caso ele estivesse em situação irregular. “Primeiro teria que averiguar toda a situação – uma possível irregularidade – daí abriria um processo e possivelmente até com uma Comissão Parlamentar de Inquérito para se averiguar a real situação. Com o parecer dessa Comissão – indicando que realmente haveria essa irregularidade – é que se abriria um processo de cassação. Aí sim com ampla defesa, com contraditório, o Diego teria todas as prerrogativas para se defender, para só então chegar a uma cassação. Quanto à devolução aos cofres públicos do salário que ele haveria recebido até então, isso aí não existe, ele trabalhou durante esse período, a cassação é um ato que vai surtir efeito a partir daquele momento. Então não retroage.”

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