QUEM DEIXOU DE PAGAR IPVA NO PRAZO ESTABELECIDO PODE PARCELAR. ESTE ANO TEM NOVIDADE: O DÉBITO VENCIDO DO EXERCÍCIO ATUAL TAMBÉM PODE SER DIVIDIDO

10 nov, 2016 • Sem categoria

A lei estadual publicada em outubro de 2015 permite ao contribuinte de Minas Gerais parcelar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 meses já no exercício corrente. Segundo informou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o valor do pagamento é acrescido de juros, como se fosse um crediário.

De acordo com a Gerente de Área da Administração Fazendária de Caratinga, Virgínia Soares Fontes, quem deixou de pagar o IPVA no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento. E este ano têm novidades que facilitam ainda mais a vida de quem está inadimplente – o que tem feito com que a busca pelo parcelamento para a quitação do IPVA aumente consideravelmente. Em 2016, de janeiro até o dia 5 de outubro, foram registrados 22.361 parcelamentos, que totalizam R$ 57 milhões. Em 2015, de janeiro a dezembro, foram efetuados 4.757, perfazendo R$ 14 milhões.
“Os dois fatores principais são apontados pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) como preponderantes para o aumento expressivo da procura pela regularização: a possibilidade do parcelamento do IPVA do exercício atual (até 2015, só podiam ser parcelados os débitos anteriores ao ano corrente) e a disponibilidade, desde maio de 2016, de uma página na internet, espaço no qual o próprio contribuinte tem condições de parcelar seu débito, sem necessidade de comparecer a uma unidade fazendária.”
Os proprietários podem parcelar em até 12x porém o valor mínimo da parcela é de R$ 200.
Caratinga possui uma frota de 35.666 veículos. Só neste ano foram requeridos na cidade mais de 200 parcelamentos do imposto.
Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário terá direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Este documento libera o veículo para o trânsito mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Vale lembrar que antes de requerer o parcelamento, é preciso verificar junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

 

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