PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA INFANTIS SÃO OBRIGADOS A TER RÓTULOS COM INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES BEM ESPECIFICADOS

15 nov, 2016 • Destaque, Telejornal

A nova regulamentação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA ) é de abril deste ano, mas passou a valer desde 27 de outubro.

Agora, as especificações, como idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos dos produtos de forma mais clara para pais e responsáveis.
A regulamentação institui, também, a classificação para público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Produtos infantis devem ser formulados com ingredientes que causem menos irritação, e as orientações de uso devem ser, agora, bem visíveis nos rótulos.
Os rótulos com as novas regras devem demorar um pouco mais para aparecer nas prateleiras, já que os produtos infantis fabricados antes da mudança da ANVISA poderão ser comercializados até o fim dos prazos de validade.

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