“LEI DO SALÃO PARCEIRO” TRAZ MUDANÇAS SOBRE A RELAÇÃO ENTRE SALÕES DE BELEZA E PROFISSIONAIS

7 nov, 2016 • Sem categoria

Salões de beleza já podem fazer contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e pedicures, por exemplo. A medida está prevista na lei sancionada no dia 27 outubro pelo presidente Michel Temer. Os profissionais passarão a ser microempreendedores individuais e não mais empregados com carteira assinada.

A chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. Para muitos a mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Keilla Rosado é cabeleireira e trabalha na área há mais de 10 anos. Cabelo, maquiagem, depilação e designer de sobrancelha são alguns dos serviços que ela, as irmãs e a mãe oferecem no salão. Keilla explica como funciona a relação de trabalho no salão: “Aqui não tem contratação, é uma sociedade. Normalmente quando entra alguém é 50%. A gente entra com todo o material e os 50% para quem está entrando mas a gente nunca contratou – e não é o que a gente vê em salões.”
Donos de salões de beleza consideram a nova lei uma avanço na medida em que estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade. Porém, o advogado atuante nas áreas cível e trabalhista, Thiago Neves, deixou claro que alguns requisitos devem ser cumpridos: “Tem que se estabelecer um contrato entre as partes – e ele tem que ser escrito. Nele o salão vai ser responsável pela administração do negócio e os profissionais vão prestar especificamente os serviços que foram contratados. Esse contrato deve ter uma homologação do sindicato da categoria – e se não existir este sindicato da classe, o contrato tem que ser homologado pelo Ministério do Trabalho. Além disso têm algumas cláusulas que são obrigatórias neste contrato. Por isso a gente orienta ou o salão ou os profissionais que forem estabelecer este contrato entre eles a procurar um advogado para fazê-lo e garantir os interesses das duas partes.”
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como microempreendedores individuais. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. De acordo com entidades que representam a indústria de beleza, estimam que o setor emprega 2 milhões de pessoas. Por isso é importante ficar atento às mudanças e fazer o contrato escrito, caso contrário esta relação de trabalho pode configurar o vínculo empregatício.

 

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