VOCÊ SABIA QUE EM OCORRÊNCIAS DE:

7 out, 2016 • Destaque, Telejornal

? Acidente de trânsito SEM vítima
? Perda de documentos e objetos
? Desaparecimento de pessoa
? Dano simples

Você não precisa se deslocar ao posto policial para fazer o registro?

Basta acessar o endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e registrar sua ocorrência.

Depois do registro você ainda recebe uma cópia do seu Boletim de Ocorrência no e-mail informado.

Prático, rápido e seguro?

 

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