PROPAGANDA POLITICA COMEÇA NESSA TERÇA FEIRA

16 ago, 2016 • Destaque, Telejornal

Tem início nessa terça-feira, 16, a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas com algumas restrições impostas pela legislação eleitoral.

Os candidatos e partidos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. A propaganda paga pela Internet está vedada

A campanha eleitoral também pode ser feita com o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e também nas sedes de partidos ou coligações. O horário de campanha está liberado das 8 horas às 22 horas. Para a circulação de carros de som ou minitrios, os organizadores devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, no entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A propaganda em rádio e TV começa no dia 26 de agosto, estando restrita ao horário eleitoral gratuito. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita (jornais e revistas), com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

A nova lei impede a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, e viadutos.
Os partidos e coligações devem ficar atentos aos materiais de campanha. A colocação e a retirada dos meios de propaganda, como bandeiras, devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.

As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.

 

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