LEI DE MAUS TRATOS OU ABANDONO DE ANIMAIS FIXA MULTA DE ATÉ R$ 3 MIL EM MINAS GERAIS

5 ago, 2016 • Destaque

00220.MTS.00_00_02_13.Quadro001Desde o dia 21 de julho quem abandonar ou maltratar animais terá que pagar uma multa de até R$ 3 mil. A lei sancionada pelo Governador Fernando Pimentel é considerada pelos ativistas um avanço nas políticas públicas de proteção animal. No final de semana um jovem casal encontrou quatro filhotes de cachorro. Os animais estavam abandonados na rua, nas proximidades da BR-116, em Caratinga. O Rodolfo de Souza Freitas acredita que eles foram abandonados. Para não serem atropelados, ele decidiu levar os cães para casa até encontrar um abrigo permanente para os filhotes. Se a pessoa que abandonou os filhotes de cachorro fosse identificada iria pagar uma multa de R$ 900,00. O valor faz parte de uma nova lei criada pela comissão de proteção animal da Assembleia de Minas Gerais e sancionada pelo Governador Fernando Pimentel. A nova lei também prevê multa de R$ 1.500,00 para quem provocar lesões ou ferimentos ao animal. Em caso de morte, a multa sobe para R$ 3.000. Na lei estadual de proteção animal, o valor da multa já deve ser pago de forma imediata.

00142.MTS.00_00_01_07.Quadro001Para o advogado Jurandi Selles da Silva, especialista em questões ambientais, a lei federal prevê pena de três meses a um ano de detenção, mas a justiça precisa buscar provas para a condenação do acusado do crime contra os animais.

Para o supervisor de loja que acolheu de forma provisória os quatro filhotes abandonados, a lei é válida, mas só terá efeito se a população ajudar, denunciando as pessoas que abandonam ou maltratam os animais. Rodolfo também espera encontrar um lar permanente para os pequenos cachorros. Ele pede às pessoas que puderem adotar os cães que entrem em contato através das redes sociais.

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