TJMG determina pagamento no 5º dia útil a professor

20 jul, 2018 • Acontece, Destaque, Telejornal

tribunal de justiça

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por meio de liminar, que o governo de Minas pague todos os servidores públicos da educação até o 5º dia útil de cada mês. O resultado é em razão de uma ação movida pelo Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais). A desembargadora Albergaria Costa determinou que o pagamento a todos os servidores públicos da educação estadual ocorra integralmente no quinto dia útil no mês subsequente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.

O SIND-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) moveu agravo de instrumento contra decisão que indeferiu medida liminar em ação civil pública.

O sindicato alega que desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento de salários sem, contudo, cumprir o cronograma de pagamento. Afirmou que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação.

Defendeu que o pagamento no quinto dia útil, embora não previsto em lei, decorre do costume e é praticado pelo Estado há décadas.

A desembargadora entendeu que, embora se reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa no cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção dessa medida “temporária” sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.

Para a magistrada, não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar e outras.

A desembargadora entendeu que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, colocando as classes mais necessitadas do funcionamento público em situação de franca necessidade, daí deferimento da antecipação de tutela.

Comentários

Posts Relacionados