Ex-vereador Ronilson Marcílio está em livramento condicional

15 jun, 2018 • Acontece, Destaque, Telejornal

O Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, Consuelo Silveira Neto, concedeu ao ex-vereador, Ronilson Marcílio, o livramento condicional.

O livramento condicional é concedido quando o sentenciado cumpre mais de 1/3 do pena e não é reincidente em crime doloso.

Ronilson estava preso desde o dia 19 de dezembro de 2016, quando foi deflagrada a Operação “Bolso Cheio” da Polícia Civil para apurar o envolvimento do ex-verador, seu chefe de campanha Giorge Carvalho Lima, e outras duas pessoas, Bruno dos Anjos Freitas e Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro, em um delito de extorsão contra a vítima José Antônio Nogueira. Os acusados estariam exigindo duzentos mil reais para não divulgarem imagens e documentos íntimos da vítima.

Em maio de 2017, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de extorsão em regime semiaberto.

Na decisão proferida no último dia 29 de maio, Ronilson foi beneficiado com 36 dias de remição de pena em face de trabalho comprovado e participação no ‘Projeto Leitura Viva’.

A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado.

Após análise da remição, o juiz entendeu que Ronilson cumpriu o requisito objetivo para concessão do livramento condicional, ou seja, o cumprimento de 1/3 da pena.

O ex-vereador ficará sujeito a algumas condições previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais: comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias; comparecer mensalmente à Justiça, para prestar contas de suas atividades e fornecendo prova de trabalho; recolher-se à sua moradia até as 20h, salvo motivo de trabalho noturno devidamente comprovado; proibição de frequentar bares ou lugares similares; comunicar ao Juízo da Execução Penal sobre qualquer mudança de endereço, seja residencial ou de trabalho e não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juiz.

O alvará de soltura foi expedido e o juiz determinou acompanhamento social por 60 dias.

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