Mutuários inadimplentes devem ser atentar com retomada do imóvel

8 maio, 2018 • Acontece, Destaque, Telejornal

Iimoveis 2 imoveis 3 imoveis 4 imoveis 5 imoveis imoveis6                                     Imóveis tomados pela Caixa por falta de pagamento em Minas Gerais subiu 40% em relação ao primeiro trimestre de 2017. Dados da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais apontam que a Caixa Econômica Federal retomou mais de mil imóveis em Minas este ano.

Nos três primeiros meses deste ano a Caixa Econômica Federal retomou 1.089 imóveis, o que representa um acréscimo de 40,8% a mais do que no mesmo período de 2017, que registrou 773 imóveis retomados. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais, Sílvio Saldanha, conversou com nossa equipe de reportagem e disse que os principais fatores da inadimplência são decréscimo de renda, desemprego e falta de planejamento para absorver as prestações do financiamento que podem durar até 35 anos.

Márcio Lima, é corretor de imóveis em Caratinga, e vê a crise e a recessão enfrentada no Brasil como a principal causa do não pagamento das parcelas dos contratos de financiamento.

Após o atraso em 03 (três) parcelas, o banco pode iniciar o processo para retomada do imóvel. Nestes casos, a negociação junto ao banco, o quanto antes, é a melhor saída.

Para Sílvio, esgotadas as tentativas de negociação amigável os mutuários podem recorrer a Justiça para resguardar o seu patrimônio.

Márcio Lima, acredita que planejamento e assessoria de profissionais capacitados são as principais dicas para uma compra consciente, que não vire uma ‘dor de cabeça’ no futuro.

Segundo dados da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais a maior inadimplência é registrada na capital mineira, em face do grande número de contratos e créditos concedidos.

– Veja as principais opções de negociação:
– Os contratos de financiamento tem uma cláusula em que o cliente pode dar uma pausa de 12 meses. Para isso é preciso ter quitado no mínimo 24 parcelas, e a dívida não pode ser superior a 80% do preço do imóvel. O valor dessa pausa será somado às prestações remanescentes do contrato, sem mudança do prazo.
– Pode ser utilizado o saldo do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações, inclusive para contratos com até 12 parcelas em atraso, podendo realizar o abatimento de até 80% do encargo mensal.
– O cliente ainda pode solicitar a ampliação do prazo para diminuir o valor de sua prestação, de forma proporcional ao prazo restante.
– Outra opção é a incorporação, quando o valor total em atraso corrigido pode ser incorporado ao saldo devedor e diluído no valor das prestações restantes
– Para pagamentos à vista, o banco negocia desconto de juros e multa

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