NOVA LEI ELEITORAL PERMITE PRÉ-CAMPANHA, MAS MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL FAZ UM ALERTA AOS PRÉ-CANDIDATO

13 maio, 2016 • Destaque, Telejornal

Uma das novidades da nova Lei Eleitoral, a Lei 13.165 de 2015, é a possibilidade de se apresentarem pré-candidaturas, ou seja, o candidato comunicar ao público que será candidato mesmo antes da realização da convenção partidária. Mas o Ministério Público Eleitoral alerta para os cuidados que os pré-candidatos devem tomar.

A lei eleitoral só permitia ao pré-candidato a chamada propaganda intra-partidária, voltada para os integrantes do partido que participam da convenção que define as candidaturas. A inovação do pleito municipal de 2016 diz respeito à possibilidade do candidato se apresentar ao público mesmo antes de ser confirmado pela convenção. O promotor da 72ª Zona Eleitoral, Maicson Borges, explica como deve funcionar a pré-campanha.
Para o promotor, o candidato deve ficar atento para não confundir as mensagens que serão encaminhadas ao público em geral com a propaganda direcionada aos membros do partido, mesmo por que não podem ser investidos recursos financeiros na pré-campanha.
Maicson Borges, falou também do uso de redes sociais pelos pré-candidatos: “As redes sociais, por serem graciosas, não terem despesas de recursos, requerem atenção a mais e cuidado de não pedir votos. Pode-se apresentar o currículo. Se houver pedido de voto, ainda que de maneira subliminar, pode incorrer na prática de propaganda extemporânea e sofrer as consequências da legislação.”

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