Justiça autoriza demolição de edifício incendiado em Caratinga e prefeitura abre processo licitatório para escolha da empresa responsável pelos serviços

20 jan, 2014 • Cidades, Destaque

DEMOLIÇÃO PRÉDIOQuem passa pela Rua Deputado José Augusto Ferreira, nas proximidades do número 172, já sabe dos riscos que o edifício incendiado oferece deste da época. Com a estrutura comprometida, o local abandonado tira o sossego da população com a insegurança de um desabamento.
A Prefeitura de Caratinga realizou, no último dia 2 de janeiro, a licitação para contratar uma empresa responsável pela demolição do prédio.
O Edifício Joaquim Rosa de Oliveira, na Avenida Olegário Maciel, prédio incendiado há oito anos, diariamente, oferece os riscos de desabamento.
Na noite de 22 de fevereiro de 2005, o prédio sofreu um incêndio de grandes proporções. O sinistro comprometeu a estrutura do prédio, causando enormes rachaduras e trincas em suas paredes e lajes.
Além da própria estrutura, o incêndio causou danos irreparáveis também nos apartamentos.
Foi em dezembro do ano passado que a Justiça autorizou a demolição do prédio. Após um longo entrave judicial entre o executivo e os proprietários do imóvel, a decisão do juiz de direito Alexandre Ferreira foi publicada.
De acordo com a decisão, do ponto de vista estrutural o edifício oferece um grande risco de desmoronamento da sua parte central com consequências imprevisíveis, inclusive o desmoronamento total do edifício, o que naturalmente resultará em perdas materiais para imóveis próximos, veículos e riscos de perdas humanas.
Segundo a intimação recebida pela Prefeitura de Caratinga no dia 28 de novembro do ano passado, as despesas suportadas pelo Município com a demolição do imóvel poderão ser posteriormente cobradas dos requeridos (condôminos). Ou seja, a Prefeitura de Caratinga vai pagar com o direito de receber futuramente dos proprietários, como consta na sentença. DEMOLIÇÃO PREDIO 2
A concorrência foi publicada no dia 14 de dezembro de 2013 e o pregão foi marcado para o dia 2 de janeiro, cumprindo o prazo mínimo legal de 15 dias, para a Tomada de Preços. Porém, de acordo com extrato de resultado, as duas empresas participantes foram inabilitadas pela Comissão Permanente de Licitação.
As empresas participantes da tomada de preços são Colimp e Lucas. Ambas foram inabilitadas por não atenderem às qualificações técnicas exigidas para a execução do serviço, de acordo com o edital. No processo cabe recurso e as empresas se encontram dentro do prazo estabelecido.

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